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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2015 - 15:22
INSS não é parte legítima para procedimento de retificação de registro civil mesmo havendo interesse previdenciário
“No referido procedimento de retificação de registro não há parte contrária, sendo que a jurisprudência está sedimentada no sentido de que o INSS não é parte legítima para figurar em tal procedimento", esclareceu a desembargadora federal
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2012 - 11:00
Para não responder por dívida trabalhista contraída pelo marido, esposa tem de provar que não se beneficiou do trabalho
Tribunal negou o pedido da esposa de um dos sócios da empresa executada, que pretendia a exclusão da sua metade no imóvel penhorado
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 13:16
Negada emancipação para adolescente que convive em união estável
Ela alegou viver em união estável com o seu companheiro desde os 14 anos. O casal já possui um filho
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 17:20
HC que pretendia o reconhecimento da validade de atenuante vigente à época de estupro é incabível
A defesa alegava que o crime, cometido em 1995, não seria mais passível de punição e já estaria prescrito, tendo em vista dispositivos do Código Penal vigentes à época do delito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.828, de 27 de Abril de 2009

Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 09:44
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
O fim da separação judicial
Virgilio Ricardo Coelho Meirelles, é advogado em Palmas/TO e pós-graduando em direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Tocantinense de Pós-Graduação - ITOP.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 18:11
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 07:15
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil extraídas de vários concursos e diversas regiões.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP . Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 11:22
Entre deuses e homens
A linguagem mitológica produz narrativas que servem para explicar muitos aspectos da sociedade humana, principalmente, sobre as relações existentes e valiosas entre deuses e homens.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 16:39
Adoção Homoafetiva e os desafios enfrentados para concepção da entidade familiar

O escopo do presente é analisar os desafios enfrentados na adoção homoafetiva.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 12:42
Ação de investigação de paternidade. Filho registrado por quem não é o verdadeiro pai.

Retificação de registro. Imprescritibilidade. Direito personalíssimo. Recurso especial provido.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Maio de 2020 - 13:17
Epistemologia Jurídica[1] Contemporânea
O artigo pretende provocar a reflexão sobre a influência do Iluminismo na Teoria Geral do Direito e, principalmente, na compreensão do Direito contemporâneo vinculado à cidadania.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 13:22
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Junho de 2020 - 12:18
O parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher

O escopo do presente é analisar o instituto do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, como manifestação do superprincípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos sexuais e reprodutivos. Como é cediço, a gestação e o abandono do recém-nascido, historicamente, materializam uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste âmbito, o reconhecimento do parto anônimo enquanto exercício do direito reprodutivo da mulher, concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que mulher desempenha frente a sociedade. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos

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